O Poder Público, em 1o de junho de 2018, celebrou contra...

O Poder Público, em 1o de junho de 2018, celebrou contrato, após regular procedimento de licitação, com a empresa “Projetos e Projetos Ltda”, tendo por objeto a elaboração de estudos de viabilidade de projeto de construção e operação de laboratório para realização de procedimentos de alta complexidade. No curso da execução do ajuste, em 15 de novembro de 2018, o contratante, fundamentada e unilateralmente alterou parcialmente as especificações técnicas do objeto, para indicar uma possível localização da futura instalação do empreendimento. A contratada, então, solicitou prorrogação do prazo de vigência original de seis meses contado a partir da data da assinatura do instrumento contratual, por mais um semestre. O pleito de prorrogação

  • 23/05/2019 às 09:00h
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    Lei 8666/93. Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


     


     


    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:


     


     


    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração


     


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