A. O con...
a) Errada. De acordo com o artigo 23-A da Lei n. 8.987/95, “o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive arbitragem, a ser realizado no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei n. 9.307/96”. Vale lembrar que, nos casos envolvendo a Administração Pública, a arbitragem será sempre de direito e respeitará o princípio da publicidade (art. 2º, §3º, da Lei n. 9.307/96).
b) Errada. Lei n. 8.987/95, art. 23: “A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão”.
c) Errada. A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço (art. 38, §1, I, da Lei n. 8.987/95).
d) Correta. É o que prevê o artigo 37 da Lei n. 8.987/95.
FONTE: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c5fe56b2-70
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