A) ERRADA. TODOS OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS. Os bens dominicais so se diferenciam dos de uso comum e especial quanto a Alienabilidade (ainda assim, é preciso preencher requisitos da lei - art 17 , lei 8666/93).
B) ERRADA. Súmula 619, STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
C) ERRADA. Aos ESTADOS pertencem as terras devolutas não compreendidas entre aquelas pertencentes à UNIÃO.
D) CERTA. As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União.
E) ERRADA. Bens de uso comum do povo, destinados à coletividade em geral, podem ser utilizados por particulares. É o caso da autorização, permissão e concessão de uso de bens públicos.
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A) ERRADA. TODOS OS BENS PÚBLICOS SÃO IMPENHORÁVEIS. Os bens dominicais so se diferenciam dos de uso comum e especial quanto a Alienabilidade (ainda assim, é preciso preencher requisitos da lei - art 17 , lei 8666/93).
B) ERRADA. Súmula 619, STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
C) ERRADA. Aos ESTADOS pertencem as terras devolutas não compreendidas entre aquelas pertencentes à UNIÃO.
D) CERTA. As terras tradicionalmente reservadas aos índios são consideradas bens públicos de uso especial da União.
E) ERRADA. Bens de uso comum do povo, destinados à coletividade em geral, podem ser utilizados por particulares. É o caso da autorização, permissão e concessão de uso de bens públicos.