O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade ...

O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade das pessoas jurídicas de direito público predica que os mesmos

  • 14/01/2019 às 05:14h
    2 Votos

    Os bens dominicais podem ser vendidos...

  • 25/01/2019 às 08:32h
    1 Votos

    Art. 101 do Código Civil - Lei 10406/02


    . Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.    


     

  • 12/10/2020 às 01:55h
    1 Votos

    A - ERRADA – Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃOCONCESSÃO ou PERMISSÃO.


    B- ERRADA – Art. 100, CC - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.  Os bens inalienáveis são também impenhoráveis: Art. 833, CPC: São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;


    C- ERRADA – Execução contra a fazenda pública deve ocorrer por meio do regime de precatórios, conforme dispõe a CF: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.


    D- ERRADA – Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃOCONCESSÃO ou PERMISSÃO.  A concessão de uso de bem público não depende de autorização legislativa, mas depende de licitação (art. 2º, L8666/93). Pode ser onerosa ou gratuita.


    E- CORRETA – Os bens públicos são insuscetíveis de sofrer prescrição aquisitiva, isto é, usucapião. Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Art. 101, CC Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.


    fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a76d0148-bb?from_omniauth=true&provider=google_oauth2#

  • 24/09/2020 às 06:30h
    1 Votos

    inalienabilidade recai nos bens de uso comum do povo e de uso especial (arts. 100, CC), não recai sobre os bens dominicais (art. 101, CC). São todos, porém, imprescritíveis, isto é, insuscetíveis de usucapião (art. 102, CC).

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