O regime jurídico incidente sobre os bens de propriedade ...
A - ERRADA – Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO.
B- ERRADA – Art. 100, CC - Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar. Os bens inalienáveis são também impenhoráveis: Art. 833, CPC: São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
C- ERRADA – Execução contra a fazenda pública deve ocorrer por meio do regime de precatórios, conforme dispõe a CF: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
D- ERRADA – Os bens públicos podem ser utilizados por particulares mediante AUTORIZAÇÃO, CONCESSÃO ou PERMISSÃO. A concessão de uso de bem público não depende de autorização legislativa, mas depende de licitação (art. 2º, L8666/93). Pode ser onerosa ou gratuita.
E- CORRETA – Os bens públicos são insuscetíveis de sofrer prescrição aquisitiva, isto é, usucapião. Art. 102, CC. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião. Súmula 340, STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião. Art. 101, CC Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a76d0148-bb?from_omniauth=true&provider=google_oauth2#
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