Suponha que, no ano de 2005, o Estado do Rio Grande do S...
Sobre o tema Hely Lopes Meirelles[ 1 ] ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o consequente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".
TREDESTINAÇÃO: Mudança de destino
Ilícita: provoca a retrocessão. NÃO atende interesse público
Lícita: finalidade diversa da que se planejou.Atende interesse público
EXPROPRIAÇÃO: Retirada do bem mediante indenização
RETROCESSÃO: Devolução do dominio expropriado pelo menos valor da indenização
REPRESTINAÇÃO: Trazer de volta a vigência a norma revogada.
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