Suponha que, no ano de 2005, o Estado do Rio Grande do S...

Suponha que, no ano de 2005, o Estado do Rio Grande do Sul, por necessidade pública, interviu na propriedade particular desapropriando-a. O bem, incorporado ao patrimônio estatal, não foi utilizado pelo poder público até o ano de 2017. Em razão do tempo decorrido, o antigo proprietário do imóvel desapropriado solicitou o desfazimento do ato administrativo, promovendo o depósito do valor recebido a título de indenização. Nesse caso, é possível afirmar que se está diante do instituto da:

  • 14/01/2019 às 05:12h
    9 Votos

    Sobre o tema Hely Lopes Meirelles[ ] ensina que "Retrocessão é a obrigação que se impõe ao expropriante de oferecer o bem ao expropriado, mediante a devolução do valor da indenização, quando não lhe der o destino declarado no ato expropriatório (...) A retrocessão é, pois, uma obrigação pessoal de devolver o bem ao expropriado, e não um instituto invalidatório da desapropriação, nem um direito real inerente ao bem. Daí o consequente entendimento de que a retrocessão só é devida ao antigo proprietário, mas não aos seus herdeiros, sucessores e cessionários".

  • 28/04/2020 às 06:16h
    6 Votos

    TREDESTINAÇÃO: Mudança de destino


               Ilícita: provoca a retrocessão. NÃO atende interesse público


               Lícita: finalidade diversa da que se planejou.Atende interesse público


    EXPROPRIAÇÃO: Retirada do bem mediante indenização


    RETROCESSÃO: Devolução do dominio expropriado pelo menos valor da indenização


    REPRESTINAÇÃO: Trazer de volta a vigência a norma revogada.

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