Acerca de poderes e atos administrativos, julgue os itens...
Desconsiderem o comentário anterior. rsrs
Segue a resposta correta.
Basta que o ato exista no mundo jurídico para que produza imperatividade. No entanto, o atributo somente está presente nos atos que impõem ao particular obrigação (comandos administrativos). Há imperatividade, portanto, nos atos de apreensão de alimentos, interdição de estabelecimento etc.
De acordo com a doutrina majoritária, o atributo da autoexecutoriedade não está presente em todos os atos administrativos, mas somente:
- Quando a lei estabelecer. Ex. Contratos administrativos (retenção da caução quando houver prejuízo na prestação do serviço pelo particular).
- Em casos de urgência. Ex. Demolição de um prédio que coloca em risco a vida das pessoas.
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