Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outr...

Em geral, os atos administrativos são dotados, entre outros, dos atributos de

  • 10/10/2020 às 04:32h
    3 Votos

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM.


    (PATI)


    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE


    AUTOEXECUTORIEDADE


    TIPICIDADE


    IMPERATIVIDADE

  • 11/09/2019 às 11:09h
    2 Votos

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - é a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário. Milita em favor deles uma presunção juris tantum de legitimidade.


    IMPERATIVIDADE - é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.


    EXIGIBILIDADE - é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.


    EXECUTORIEDADE - é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisão de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

  • 08/11/2019 às 11:58h
    1 Votos

    Deixar claro que a autoexecutoriedade não existe EM REGRA em relação aos atos administrativos, demandando a previsão legal específica para tanto.

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