Um guarda municipal, durante ronda em um mercado popular ...
#Questão 736856 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
FGV,
2018,
Assembléia Legislativa - RO,
Analista Legislativo
9 Votos
Autoexecutoriedade – o Estado pode executar seus atos sem precisar de
manifestação prévia do Judiciário (ex.: apreensão de mercadoria, interdição de
estabelecimento, aplicação de multa...); mas, posteriormente o Judiciário pode
analisar legalidade do ato. Obs.: a Administração pode aplicar multa, mas para
cobrar tem que ser no Judiciário (portanto, a multa não tem autoexecutoriedade).
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