Ao tratar de determinada espécie de ato administrativo, M...

Ao tratar de determinada espécie de ato administrativo, Maria Sylvia Di Pietro assim o descreve: No direito administrativo, já vimos que a Administração não pode ficar sujeita à vontade do particular para decretar ou não a nulidade. Mas a própria administração pode deixar de fazê-lo por razões de interesse público quando a anulação possa causar prejuízo maior do que a manutenção do ato. [...] ela não corrige o vício do ato; ela o mantém tal como foi praticado. Somente é possível quando não causar prejuízo a terceiros, uma vez que estes, desde que prejudicados pela decisão, poderão impugná-la pela via administrativa ou judicial. (Direito Administrativo, 31. ed., 2018, item 7.11.2.11). Em sua obra, a autora está se referindo à

  • 11/11/2019 às 09:36h
    6 Votos

    a) confirmação.


    Na confirmação a Administração mantém o ato sem corrigir o vício , mantém tal como foi praticado. Já na convalidação, o vício é saneado, o ato é "consertado".

  • 14/09/2019 às 02:36h
    1 Votos













    O objetivo da confirmação é o de se mater ato nulo, pois a ilegalidade não é corrigida, quer dizer,  mantém-se conscientemente o ato como ilegal. 



  • 30/09/2019 às 10:43h
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    b) Convalidação do ato - é tornar o ato válido e só pode ser aplicada em casos de competência não exclusiva e forma do ato


     

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