Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso ...
Gabarito letra D, conforme a Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo):
O art. 56 relata as hipóteses de interposição de recurso e a quem ele é dirigido:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
.Nesse esteio, leciona o art. 58 do mesmo diploma legal acerca dos legitimados para a interporsição de recurso administrativo:
Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;
II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;
Já o parágrafo 2° do art. 63 do dispositivo supracitado dispõe sobre a possibilidade da administração pública, apesar de não conhecer o recurso, utilizar a autotutela para rever de ofício o ato ilegal:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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