Julgue os itens que se seguem, a respeito dos atos da adm...
#Questão 736825 -
Direito Administrativo,
Atos Administrativos,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Técnico Judiciário
57 Votos
A motivação de um ato administrativo é a explicitação, no documento escrito, daquilo que motivou o ato.
MOTIVAÇÃO de um ato administrativo não deve ser confundida com o MOTIVO.
O motivo SEMPRE deve existir para que o ato seja válido, porém a motivação não. Ou seja, o ato deve ter sempre ter um porquê, porém esse porque não precisa, obrigatoriamente, estar presente nos documentos.
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