A. licen...

Não constitui ato administrativo:

  • 03/01/2019 às 10:18h
    28 Votos

    O ato e unilateral, no entanto, o contrato e bilateral.

  • 07/03/2019 às 12:37h
    20 Votos

    Letra. C


    Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.


    Atos Admiministrativo (unilateral) Verticalizado.


    Atos da Administração (isonomicos =igualdade ) horizontal.

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