No que se refere a atos administrativos, julgue os itens ...
Motivo: é a situação de direito que exige ou autoriza a prática do ato administrativo.
Motivação obrigatória- ato vinculado.
Motivação facultativa- ato descricionário.
Nota-se que a ausência de motivo alegado não possui força suficiente para anular um ato, a incompatibilidade do ato praticado e o motivo também é motivo para invalidação.
Questão CORRETA
Toda vez que pensamos em motivo, pensamos em discrionariedade. Mas, essa é a regra. Mas há exceções. E nestas exceções é que o judiciário entra pra meter o bedelho; porque aí ele vai analisar o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade. Lembra do caso do DPVAT ... eles foram com tudo pra cima do presidente alegando esses dois princípios, depois tiveram que retroceder; mas o que eles iriam fazer era anular a diminuição do DPVAT ... entendeu ... ANULAR ... apesar de advir de algo discricionário do chefe do poder executivo.
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