Um servidor público, com competência para a gestão de pe...

Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Porque discricionária a decisão, a motivação do indeferimento do requerimento de licença era desnecessária.

  • 19/01/2021 às 01:03h
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    PREENCHIDOS OS REQUISITOS, A LICENÇA É DIREITO DO SERVIDOR, NÃO É ATO DISCRICIONÁRIO, E SIM ATO VINCULADO 

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