Um servidor público, com competência para a gestão de pe...

Um servidor público, com competência para a gestão de pessoal no âmbito de determinada fundação pública, deliberadamente negou requerimento de licença apresentado por um colega em razão de este ser um antigo desafeto pessoal seu. A pretexto de conferir legalidade ao ato, aquele servidor lançou, na motivação do ato, a inconveniência da licença para o interesse público, eis que o desfalque resultante da ausência não seria passível de ser suprido.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

Caso se verifique a possibilidade de substituição do servidor pretendente da licença, não haverá óbice a que o gestor de pessoal lance mão de outra motivação a fim de preservar a conclusão contida no ato.

  • 06/05/2019 às 11:53h
    29 Votos

    A palavra "óbice" complicou muitos de nós. Ela significa impedimento. Neste caso a questão quis dizer que mesmo havendo possibilidade  de substituição do servidor requerente, o gestor nao teria impedimento de prosseguir com o ato.


     


    Eu errei, por desconhecer a palavra.

  • 08/03/2019 às 03:04h
    16 Votos

    Pela Teoria dos Motivos Determinantes, uma vez que o gestor coloca a motivação, se for comprovada inconsistência, o ato pode ser invalidado, considerando que este fica "preso" aos motivos apresentados.

  • 31/01/2019 às 04:23h
    6 Votos

    essa palavra "óbice" que matou tudo kk

  • 16/02/2019 às 05:54h
    4 Votos

     


     No meu conceito tal questão cabe recurso, vê-se:


    Lei 9.784/99 enumerou expressamente atos administrativos que exigem motivação, nos seguintes termos: 


    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 


    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;


    V - decidam recursos administrativos;


    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.


    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


     

  • 03/10/2019 às 12:02h
    4 Votos

    Óbice está no sentido de ter condições, e a questão diz que NÃO HAVERÁ CONDIÇÕES DE MANTER A DECISÃO, e o erro da questão está exatamente aí, a licença é ato discricionário, porém como o gestor motivou e o motivo foi inválido ele poderá tranquilamente convalidar esse ato através de um outro motivo que seja válido, e a questão diz que ele não pode fazer isso, contudo, ele pode sim, desde que o novo motivo para a não concessão da licença seja  VÁLIDO,  assim preservando a decisão dele.

  • 02/02/2019 às 10:21h
    2 Votos

    De fato ma questão meio ruim de interpretar pela palavrinha contida, mas facilmente se consta que está tudo errado na ação desse cara.


    Houve desvio de finalidade. 

  • 15/01/2020 às 02:19h
    1 Votos

    Seria uma grande palhaçada com o servidor público se isto fosse possível. Graças a Deus não é ... Fere um dos 5 elementos do ato administrativo: a FINALIDADE. 

  • 23/01/2020 às 09:12h
    1 Votos

    óbice eu sei o significado,más a questão me deixou confuso kkkkk.

  • 06/03/2020 às 12:34h
    0 Votos

    Aqui acredito que se enquadra também, a partir do citado no texto "um antigo desafeto"


    Nesse caso há uma notória inimizade entre os agentes.


     


    Eu acertei a questão com base nesse raciocício, com base na Lei nº 9.784 de 1999, que regula os processos administrativos

  • 04/02/2019 às 04:10h
    0 Votos

    A justificativa necessita ser verdade,quando o mesmo justifica o ato. Com isso contra argumentando sobre a justificativa, fato dar-se-a por concluido

  • 17/12/2020 às 07:01h
    0 Votos

    Quando alguém dá um motivo para o ato, este NÃO poderá ser alterado pela ADM.


    O X da questão foi esse, o texto "maluco" foi para confundir.

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