Um servidor público, com competência para a gestão de pe...
No meu conceito tal questão cabe recurso, vê-se:
Lei 9.784/99 enumerou expressamente atos administrativos que exigem motivação, nos seguintes termos:
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
V - decidam recursos administrativos;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
§ 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Óbice está no sentido de ter condições, e a questão diz que NÃO HAVERÁ CONDIÇÕES DE MANTER A DECISÃO, e o erro da questão está exatamente aí, a licença é ato discricionário, porém como o gestor motivou e o motivo foi inválido ele poderá tranquilamente convalidar esse ato através de um outro motivo que seja válido, e a questão diz que ele não pode fazer isso, contudo, ele pode sim, desde que o novo motivo para a não concessão da licença seja VÁLIDO, assim preservando a decisão dele.
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