Conforme lecionava Hely Lopes Meirelles, ato arbitrário e ato discricionário não se confundem. Discrição e arbítrio são conceitos inteiramente diversos. Discrição é liberdade de ação dentro dos limites legais; arbítrio é ação contrária ou excedente da lei. Ato discricionário, portanto, quando permitido pelo Direito, é legal e válido; ato arbitrário é, e sempre, ilegítimo e inválido.
Referência:
Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo, Ed. Malheiros, cap. IV, III.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2082519/ha-diferenca-entre-ato-arbitrario-e-ato-discricionario-andrea-russar-rachel