A respeito do direito administrativo, dos atos administra...
HELY LOPES MEIRELLES...
(…), a licença é ato administrativo vinculado e definitivo.
A autorização é ato discricionário e precário.
A permissão é ato administrativo discricionário e precário.
A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. (…), pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente, do permissionário e do público.”.
LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA:
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
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