Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrati...

Julgue os itens a seguir, relativos aos atos administrativos. O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

  • 14/12/2018 às 12:05h
    105 Votos

    O ato administrativo praticado com desvio de finalidade pode ser convalidado pela administração pública, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. 

    Errado. O ato deve ser anulado, pois contém desvio de finalidade que é um vício insanável. 

  • 17/01/2019 às 09:13h
    51 Votos

    somente atos administrativos com desvio na competência e na forma podem ser convalidados.


    FOCO:  FORMA E COMPETÊNCIA 

  • 20/11/2019 às 04:56h
    11 Votos

    São quatro condições para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999: (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público; (2) que não cause prejuízo a terceiros; (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis; (4) decisão discricionária acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
    Existem apenas dois tipos de vícios considerados sanáveis:
    a) vício decorrente da competência (desde que não se trate de competência exclusiva) 
    b) vício decorrente da forma (desde que não se trata de forma essencial) por 


    Obs: A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.

  • 28/07/2019 às 09:50h
    10 Votos

    O desvio de finalidade não pode ser convalidado, assim como o de objeto e motivo.


     

  • 15/01/2020 às 02:10h
    6 Votos

    Desvio de finalidade não se sana ... tem que ser anulado e ponto final. Convalidação somente quanto à competência e a forma. 

  • 13/10/2020 às 02:24h
    5 Votos

    FOCO na convalidação Só pode ser sanada na FORMA e na COMPETÊNCIA (salvo na competência exclusiva)

  • 16/08/2021 às 08:53h
    2 Votos

    Ato com desvio de finalidade e objeto  devem ser anulados sem exceção, contudo quanto a forma se a mesma não for essencial ao ato pode ser convalidado.

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