“Ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a A...
Licença: é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular. Ex: o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.
a) Admissão: a administração pública confere a quem atende aos requisitos legais, a inclusão em estabelecimento governamental para a fruição de um serviço público.
b) Licença: a administração pública faculta ao administrado o exercício d euma atividade, desde que preenchido os requisitos legais.
c) Autorização: a adm.pub. faculta ao administrado a prática/uso. ex: autorização para porte de arma.
d) Pemissão: contrato de adesão.
e)Aprovação: Adm. exerce controle sobre certo ato jurídico.
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