A respeito de organização administrativa, agentes público...
Muito bom também diferenciar a licença da autorização. A licença é vinculada porque a partir da pessoa cumprir todos os requisitos, a administração pública só pode fazer uma coisa: dar a sua licença, cabendo a ela depois a fiscalização. Já a autorização não é vinculada, é discricionária... ex: o porte de armas ... você pode cumprir todos os requisitos, mas se a administração pública não quiser te dar a arma ... não tem jeito ... não vai dar e ponto final.
Mutabilidade: diferentemente do que ocorre no direito privado, em que vigora o princípio segundo o qual os contratos devem ser cumpridos tal como escritos (pacta sunt servanda), no Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público. Porém, os dispositivos contratuais que tratam da remuneração do particular nunca podem sofrer alteração unilateral, à medida que eventuais modi?cações em tais cláusulas pressupõem a anuência do contratado;
ESAF: Constitui prerrogativa da Administração Pública frente a seus contratos modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos dos contratados”. CORRETO
A prova da OAB Nacional 2008.3 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “As cláusulas exorbitantes possibilitam à Administração Pública alterar unilateralmente o contrato administrativo, exceto no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro”.
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