Um edital de licitação foi publicado e, em seguida, foram...
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A anulação, também chamada de invalidação, é o desfazimento do ato administrativo em virtude de ilegalidade. Como a ilegalidade atinge desde a origem do ato, a sua invalidação possui efeitos retroativos (ex tunc). As súmulas 346 e 473 do STF dispõem sobre tal.
Já a revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno. Trata-se, portanto, da extinção de um ato administrativo por conveniência e oportunidade da Administração. Na revogação não há ilegalidade e seus efeitos não retroagem.
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