Quanto à organização administrativa e aos atos administrativos, julgue os itens a seguir. A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação por parte da autoridade hierarquicamente superior ao agente público de menor hierarquia, desde que de forma transitória e por motivos relevantes e devidamente justificados.
Mnemônico CENORA.
Não se pode delegar: Competência exclusiva "CE", edição de atos NOrmativos e decisão de Recursos Administrativos "RA".
CENORA Não delega
Competência Exclusiva - Normativos - Recursos Administrativos.
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