José, servidor público da Câmara Municipal, no exercício ...

José, servidor público da Câmara Municipal, no exercício da função pública, ao impulsionar um processo administrativo, mediante a prática de um ato administrativo, lançou nos autos uma certidão, quando deveria ter feito um simples termo de informação.

Com base na doutrina de Direito Administrativo, no caso em tela, aplica-se o princípio do processo administrativo:

  • 16/02/2019 às 06:43h
    34 Votos

    A Opção D está inteiramente CORRETA e é a resposta da questão. O vício formal praticado pelo servidor José, no caso, é perfeitamente sanável, não atingindo o conteúdo material do ato, muito menos sua finalidade. Como inexiste prejuízo aos interessados no ato, não há que se cogitar de sua nulidade. A doutrina fala, modernamente, no Princípio do Formalismo Moderado a ser aplicado em hipóteses como a narrada no enunciado da questão.

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