A Administração pública estadual firmou contrato de segur...

A Administração pública estadual firmou contrato de segurança predial estabelecendo prazo de vigência de 12 meses, com previsão de prorrogação por até 60 meses. O encerramento do contrato, ao final dos primeiros 12 meses, se daria em 30 de novembro do corrente ano. Considerando cuidar-se de contrato de duração por prazo determinado, eventual prorrogação de vigência

  • 17/09/2019 às 04:16h
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    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:


     


     


    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;


     


     


    [...]


     


     


    § 2o  Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.


     


     


     


     


     


    Mas, pra responder a questão, é bom levar em conta que nada pode ser uma "surpresa" quando se fala em contratos administrativos (e, de modo geral, em Administração Pública). Tudo deve ser "registrado" (contrato, aditamento, apostilamento). Além do mais, não posso deixar pra prorrogar depois de encerrado o contrato, pois este se extinguiria e não posso prorrogar algo que não existe rsrs

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