A Administração pública estadual firmou contrato de segur...
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
[...]
§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
Mas, pra responder a questão, é bom levar em conta que nada pode ser uma "surpresa" quando se fala em contratos administrativos (e, de modo geral, em Administração Pública). Tudo deve ser "registrado" (contrato, aditamento, apostilamento). Além do mais, não posso deixar pra prorrogar depois de encerrado o contrato, pois este se extinguiria e não posso prorrogar algo que não existe rsrs
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