Considere: I. Constituem exemplos de fatos administrativ...

Considere:

I. Constituem exemplos de fatos administrativos a apreensão de mercadorias, a desapropriação de bens privados, a requisição de serviços ou bens privados, dentre outros.

II. A expressão fato jurídico é sinônima de fato administrativo, pois ambos englobam também os fatos simples, ou seja, aqueles que não repercutem na esfera de direitos, mas estampam evento material ocorrido no seio da Administração.

III. Fatos administrativos naturais são aqueles que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos se refletem na órbita administrativa.

No que concerne aos fatos administrativos, está correto o que se afirma em

  • 31/10/2019 às 08:39h
    11 Votos

    Questão difícil...


    Entenda a diferença entre Atos e Fatos para facilitar.


    fato administrativo é qualquer ocorrido dentro da administração pública, independentemente da vontade humana, que gere efeitos jurídicos, como a morte de um servidor; já o ato da administração é qualquer coisa, obrigatoriamente, ligada à vontade humana, que ocorre dentro da administração pública, igualmente, produzindo efeitos jurídicos.

  • 16/11/2020 às 10:30h
    2 Votos

    Bacana a contribuição dos amigos. Mas acredito que a assertiva I não seja verdade, não seriam exemplos de atos administrativos: requisição, apreensão, etc.?

  • 27/03/2020 às 07:46h
    1 Votos

    Quando o fato corresponde à descrição contida na norma legal, ele é chamado fato jurídico e produz efeitos no mundo do direito. Quando o fato descrito na norma legal produz efeitos no campo do direito administrativo, ele é um fato administrativo, como ocorre com a morte de um funcionário, que produz a vacância de seu cargo; com o decurso do tempo, que produz a prescrição administrativa.?
    Se o fato não produz qualquer efeito jurídico no Direito Administrativo, ele é chamado fato da Administração.?

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis