A Administração Pública, ao constatar que um de seus ato...

A Administração Pública, ao constatar que um de seus atos foi praticado com desvio de finalidade deverá

  • 01/08/2019 às 04:11h
    -1 Votos

    Súmula 346 STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.


    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. ?Ou seja, atos ilegais não se convalidam


    Alei 9794/99 também dispõe sobre:


    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.


    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ?  Prazo decadencial de 5 anos data data em que o ato foi praticado para anulação de ato administrativo de boa fé por parte da administração, sob pena de convalidação.



    • 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    • 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • 26/06/2019 às 10:31h
    -4 Votos

    podia revogalo, por ser um ato ilicito 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis