Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos...

Os poderes de comando, de fiscalização e revisão de atos administrativos, assim como os poderes de delegação e avocação de competências são expressão do poder administrativo

  • 01/08/2019 às 06:04h
    5 Votos

    A lei 9784/99, menciona que:


    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.



    • A delegação, é temporária e parcial

    • É revogável a qualquer tempo

    • São indelegáveis os atos normativos (leis materiais que regulamentam uma determinada situação) e decisões em recursos administrativos, quando a lei mencionar ser matérias de competência exclusiva.


    Súmula 510 STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.


     


    A Avocação, ocorre quando a autoridade superior avoca para si a competência de uma autoridade inferior.


    É utilizada em casos:



    • De natureza sempre excepcional, e por motivos relevantes e justificáveis (o ato de avocação, precisa ser motivado)

    • Sempre na linha hierárquica

    • É impossível a avocação em caso de competência exclusiva

  • 26/03/2019 às 03:01h
    2 Votos

    AVOCAÇÃO : Superior fazendo a função do inferior (HIERÁRQUICO)


     

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis