Após promover a construção de linha de Veículo Leve sobre...

Após promover a construção de linha de Veículo Leve sobre Trilhos − VLT para integração da malha metropolitana de transporte, o Governo do Estado pretende que a operação da linha seja gerida de forma descentralizada. Considerando-se a natureza do serviço e o fato de que haverá cobrança de tarifa dos usuários, NÃO é solução adequada a

  • 10/05/2020 às 09:44h
    2 Votos

    Letra B


    Lei 9637/98 Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

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