De acordo com a conceituação dada pela doutrina pertinent...
A permissão de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, e será, necessariamente, precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas em lei;
A autorização de uso é ato administrativo discricionário, unilateral e precário, porém, se concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração tenha que revogá-la antes de seu termo;
A concessão de uso de bens públicos é contrato administrativo e vincula o concessionário ao uso do bem para fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outro fim social.
A autorização é caracterizada por uma predominância do interesse do particular que solicita o ato, todavia, também existe interesse público da prática desse ato. É uma ato discricionário, pois não conhece o direito subetivo do particular, mesmo que esse atenda às exigências necessárias para obtenção do ato (a Adminsitração poderá não praticá-lo por juízo de conveniência e oportunidade). É uma precária, pois pode ser revogado a qualquer tempo.
Eu marcaria letra B
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