Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da ...

Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público, para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas. Nesse contexto, de acordo com modernas doutrina e jurisprudência, o poder de polícia é:

  • 11/03/2019 às 04:27h
    28 Votos


    para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva.


    Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.


     


    Letra A.


    Fonte;JusBrasil

  • 10/05/2019 às 03:30h
    1 Votos

    Curiosamente, a legitimidade da atividade de fiscalização de trânsito de uma conhecida sociedade de economia mista do município de Belo Horizonte foi questionada justamente por ser pessoa jurídica de direito privado. Como poderia o poder de polícia ser delegável?

  • 10/03/2019 às 08:15h
    0 Votos

    Até onde sei o poder de polícia é indelegável, só pode ser delegado para a adm indireta. 

  • 28/04/2021 às 09:38h
    -3 Votos

    Complicado, questão objetiva com respostas variáveis, questoes de Direito é foda.To Ferrado!

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