Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da ...
#Questão 736572 -
Direito Administrativo,
Poderes e Deveres do Administrador Público,
FGV,
2018,
Tribunal de Justiça - SC (TJSC/SC),
Analista Jurídico
28 Votos
para o STJ as fases de “consentimento de polícia” e “fiscalização de polícia”, podem ser delegadas a entidades com personalidade jurídica de direito privado pertencentes a estrutura da administração pública indireta, até mesmo pelo fato dessas fases não possuírem natureza coercitiva.
Agora, no que tange as fases de “ordem de polícia” e “sanção de polícia” não podem ser objeto de delegação a tais entidades, isso por que referidas fases atuam de forma coercitiva e sancionatória.
Letra A.
Fonte;JusBrasil
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