No que tange aos atos administrativos, julgue os itens se...
Questão errada!
A questão diz... enquanto a anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, não sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado.
O correto seria...
A anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegal ou ilegítimo, feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário (desde que provocado).
Deveria ter dito, "não sendo, nesse último caso". Ai sim, no caso do poder judiciário precsa da provocação do interessado. Porque no caso da Administração, ela deve anular de ofício seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Caberia recurso na minha opinião, porque tornou a questão com dupla interpretação.
Pode-se revogar atos inconvenientes e discricionários, não é cabível revogação em ato vinculado. A entidade da Administração Pública que praticou o ato pode anular o ato a pedido do interessado ou de ofício em razão do poder de autotutela. Apenas a entidade da Administração Pública que praticou o ato tem competência para revogá-lo. O Poder Judiciário pode anular somente por provocação do interessado.
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