No que tange aos atos administrativos, julgue os itens se...
Questão Correta!
O silêncio administrativo é a situação em que a Administração deveria se pronunciar, mas não fez nada. Por exemplo: você apresenta um requerimento, mas a Administração simplesmente não responde, nem para negar nem para deferir o pedido.
Não é tão fácil definir os efeitos do silêncio. Em alguns casos, a lei poderá fixar prazo para a decisão e definir que, no caso de silêncio, o pedido será tacitamente deferido ou indeferido. Por outro lado, a lei pode simplesmente não informar as consequências do silêncio ou nem mesmo estabelecer um prazo máximo para a manifestação.
Dessa forma, vencido o prazo, ou transcorrido prazo razoável para a decisão caso a lei não tenha fixado prazo, o particular poderá acionar o Poder Judiciário, que poderá adotar as seguintes decisões: (i) tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz determinará que se conceda o pedido, deferindo o pleito; (ii) por outro lado, tratando-se de ato discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um (in)deferimento devidamente motivado.
(Comentário Estratégia Concursos)
Direito de PETIÇÃO
Art. 5º, XXXIV, "a", CF:
- O Poder Público tem o dever de se manifestar acerca das petições dos administrados.
- Havendo silencio indevido haverá negligência e afronta ao dever funcional de exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo - art. 116, I da Lei nº 8.112/90.
Natureza do pedido(requisitado pelo administrado):
Exemplo: Licença para dirigir.
Pedido vinculado:
- Sujeito às determinações legais. Imposição do princípio da legalidade.
- O administrador público não tem liberdade para fazer um juízo de valor, conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais, a autoridade é obrigada a praticar o ato.
- Todos os requisitos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são vinculados.
Exemplo: Permissão de uso de bem público; autorização; permissão de uso, etc.
Pedido discricionário:
- A lei permite juízo de valor.
- O grau de liberdade é delimitado pela lei.
- O administrador deve avaliar os critérios de conveniência e oportunidade.
DICA: quando a lei traz conceitos vagos ou indeterminados, provocando o juízo de valor pelo administrador público, a decisão será discricionária.
- Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários.
Silêncio administrativo:
Lei nº 13.874/2019,
...conversão do silêncio administrativo em atividade administrativa positiva. Segundo o referido dispositivo, nas solicitações de atos públicos de liberação de determinadas atividades econômicas, o particular receberá da Administração Pública um prazo máximo para a análise de seu pedido e, salvo expressa vedação legal, se vencido o prazo fixado, sem a manifestação administrativa, haverá a aprovação tácita do ato solicitado para todos os efeitos.
O silêncio administrativo positivo caracteriza-se pela ocorrência, ex lege, de um efeito favorável ao cidadão frente a inércia da Administração Pública decorrente da ausência de manifestação dentro do prazo legal ou, na inexistência deste, quando extrapolado prazo indicativo da razoável duração do processo administrativo.
https://www.conjur.com.br/2019-set-27/opiniao-muda-regra-silencio-positivo
Fato ou Ato Jurídico
- “Celso Antônio Bandeira de Mello, o silêncio da administração não é um ato jurídico, mas quando produz efeitos jurídicos, pode ser um fato jurídico administrativo.”
... quando o silêncio é uma forma de manifestação de vontade, produz efeitos de ato administrativo. Isto porque a lei pode atribuir ao silêncio determinado efeito jurídico, após o decurso de certo prazo.
... na ausência de lei que atribua determinado efeito jurídico ao silêncio, estaremos diante de um fato jurídico administrativo.
Tutela jurisdicional:
.- O silêncio administrativo será considerado infração ao direito sempre que houver dever de agir pela Administração Pública, configurando-se assim um ato ilícito.
Antes da lei 13.874/2019
Assim: vencido o prazo fixado OU transcorrido prazo razoável (no caso de a lei não haver fixado nenhum prazo) : - o particular poderá acionar o Poder Judiciário, uma vez que a omissão é motivo suficiente para, na esfera judicial, buscar-se a correção da ilegalidade por meio de mandado de segurança.
O poder judiciário poderá adotar as seguintes decisões:
- Tratando-se de ato vinculado, tendo o particular direito ao que foi pleiteado, o juiz determinará que se conceda o pedido, deferindo o pleito;
- Tratando-se de ato discricionário, o juiz fixará prazo para que a Administração adote uma decisão, sob pena de responsabilidade, já que, mesmo tratando-se de juízo discricionário, o particular terá direito a um (in)deferimento devidamente motivado.
...No entanto, dizer que “duas soluções podem ser adotadas” estaria limitando as possíveis decorrências do silêncio, já que são duas soluções quando a lei não determinar os efeitos do silêncio, mas teríamos ainda a “solução” já definida em lei.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-abin-direito-administrativo/
O bom é um exemplo. Na minha cidade tinha uns quiosques de palha em frente à praia, e um dia a adm. pública falou que eles iam precisar retirar aqueles quiosques e tal ... e que depois seriam construídos outros e aí eles poderiam usá-los novamente. Passou um tempo ...e cadê os quiosques? ... nada ... o trem demorou ... demorou ... o povo entrou na justiça para ter uma resposta ...e tiveram a resposta de quando seriam feitos e tal ... mas, voltar para os quiosques ... aí foi outra história ... até hoje tem gente na justiça por causa dessa jogada que fizeram com os caras...
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O silêncio administrativo ocorre quando a Administração deveria se pronunciar, mas acaba se omitindo. Se for ato vinculado, caso o particular tenha acionado o Judiciário e este tenha concedido seu direito, o juiz deve determinar que se cumpra o previsto em lei; caso seja ato discricionário, o juiz deve fixar prazo para que o administrador se pronuncie e cesse a omissão.