Suponha que o Estado do Amazonas pretenda construir um an...
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Devemos lembrar que de acordo com Decreto Lei 3.365/65 Art. 1, § 2º - Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa e por sua vez o art. 5º, XXIV da CF estabele que a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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