Considerando que Rita é servidora que ocupa cargo público...
Art. 37: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
Alo voce, meu aluno (a), para a correta resolução da questão em apreço, é necessário o pensamento: cargo em comissão é aquele cuja nomeação e exoneração dar-se-á de forma livre, sem a necessidade de morivação, diferentemente da função de confiança, reservada aos servidores que já possuam vínculo estatutário. Ao observar o enunciado, percebe-se que Ritz possui VÍNCULO EFETIVO, diferentemente de João.
Navegue em mais questões