A. integ...

As unidades de atuação denominadas órgãos públicos

  • 03/02/2019 às 09:46h
    19 Votos

    Questão mal elaborada. A admin direta cria órgãos ou seja usa o conceito de desconcentração, já a admin indireta cria entidades o seja descentralização. Então órgãos só na admin direta. Eu marque letra A mesmo o portugues dela sendo ruim. 


    Se alguém tiver outro posicionamento, seria bom.

  • 22/05/2019 às 11:22h
    12 Votos

    Letra B


    Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:


    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; 


    a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio.


    Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.

  • 22/12/2019 às 09:28h
    6 Votos

    Questão com equivoco grande ou com uma maldade absurda, pois, os orgãos (entende-se, União, Estados, Distrito Federal e Municipios) integram a administração pública DIRETA, somente.


    A questão em momento algum cita órgãos descentralizados, ou, orgãos e entidades.


     


    Na minha opinião, a alternativa correta é a A.

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