A. integ...
Questão mal elaborada. A admin direta cria órgãos ou seja usa o conceito de desconcentração, já a admin indireta cria entidades o seja descentralização. Então órgãos só na admin direta. Eu marque letra A mesmo o portugues dela sendo ruim.
Se alguém tiver outro posicionamento, seria bom.
Letra B
Art. 1o, § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;
a) Não possuem personalidade jurídica, não podendo exercer direitos, nem contrair obrigações em nome próprio.
Quem possui personalidade jurídica é a pessoa jurídica a que pertencem os órgãos. Ex: o Ministério da Saúde não tem personalidade jurídica, quem a possui é a União Federal.
Questão com equivoco grande ou com uma maldade absurda, pois, os orgãos (entende-se, União, Estados, Distrito Federal e Municipios) integram a administração pública DIRETA, somente.
A questão em momento algum cita órgãos descentralizados, ou, orgãos e entidades.
Na minha opinião, a alternativa correta é a A.
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