Acerca do direito administrativo, dos atos administrativo...
Os empregados das empresas públicas submetem-se ao regime celetista e, por isso, estão fora do rol de agentes públicos.
O termo AGENTE PÚBLICOS incluí Agentes políticos, Servidores públicos (Funcionários públicos, Empregados Públicos e Temporários), sendo assim, alterativa ERRADA.
AGENTES PÚBLICOS
(Maria Sylvia Di Pietro)
"Agente púbico é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Aministração Indireta. Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n°18/98, pode-se dizer que são quatro as categorias de agentes públicos:
1.agentes políticos;
2.servidores públicos;
3.militares; e
4.particulares em colaboração com o poder público.
AGENTES POLÍTICOS
Exercem típicas atividades de governo e exercem mandato, para o qual são eleitos, apenas Chefes dos Poderes Executivos federal, estadual e municipal, os Ministros e Secretários de Estado, além de Senadores, Deputados e Vereadores. A forma de investidura é a eleição, salvo para Ministros e Secretários, que são de livre escolha do Chefe do Executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação."
Agentes Publicos - sao os agentes políticos, os agentes honoríficos, agentes credenciados, agentes delegados e os agentes administrativos.
Dentro dos Agentes Administratibvos temos os servidores com cargo publico, regido por um estatuto e os empregados publicos, que tem o seu regime regido pela CLT.
Dentro do rol Agente Públicos estão: Agentes Políticos, Servidores Públicos e Particulares em Colaboração. Dentro do rol Servidores Públicos estão: Estatutário, Celetista e Temporário. Obviamente que a questão está errada, pois os Celestistas se encaixam dentro do rol Agentes Públicos.
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