Acerca do direito administrativo, dos atos administrativo...

Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue os itens a seguir. Em que pese ocuparem cargos eletivos, as pessoas físicas que compõem o Poder Legislativo são consideradas agentes públicos.

  • 24/01/2019 às 06:15h
    41 Votos

    O agente público é todo aquele que presta qualquer tipo de serviço ao Estado, que exerce funções públicas, no sentido mais amplo possível dessa expressão, significando qualquer atividade pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) conceitua agente público como “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”. Trata-se, pois, de um gênero.


    O agente político é aquele investido em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação, os quais não se sujeitam ao processo administrativo disciplinar.


    Servidores públicos são espécies de agentes administrativos ocupantes de cargo de provimento efetivo ou cargo em comissão, regidos pela Lei nº 8.112/1990 e são passíveis de responsabilização administrativa, apurada mediante processo administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo.


    Agente político e espédie do gênero agente público


    http://www.cgu.gov.br/sobre/perguntas-frequentes/atividade-disciplinar/agentes-publicos-e-agentes-politicos

  • 16/01/2019 às 12:27h
    11 Votos

    Jean esta correto seu raciocinio, mas agentes politicos faz parte do rol dos agentes publicos portanto a questão esta correta!!

  • 31/01/2019 às 10:08h
    8 Votos

    Agente Público, Agente Político, Agente Administrativo. São considerados os mesmos, pois ambos constituem um rol de carreiras na administração pública de cargos efetivos e-ou comissionados. 


    Diferententemente  de FUNÇÃO PÚBLICA, AGENTES HONORÍFICOS, DELEGADOS etc...

  • 06/03/2020 às 12:10h
    6 Votos

    Agentes públicos: Agentes políticos, servidores públicos( agentes adm) que podem ser Estatutários, Empregados públicos e temporários. E também Particulares em Colaboração, que são agentes honoríficos, delegatários e credenciados. EX: Mesário.


    Agentes Políticos: São o mais alto escalão: chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores, Prefeitos e Auxiliares imediatos: Ministro do Estado, Secretário Estadual/Municipal).


    Servidores Públicos: Profissionais remunerados. Estatutários: adm direta, autarquias e fundações públicas. 

  • 09/01/2020 às 10:48h
    3 Votos

    Agentes públicos é gênero do qual existem as espécies: agentes políticos, agentes administrativos, agentes delegados, agentes honorificos e agentes credenciados.

  • 15/01/2019 às 08:37h
    2 Votos

    No que observo a questão trata de agentes políticos e não de agentes públicos,mas se alguém puder sanar meu questionamento ,desde já agradeço.  

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