Acerca do direito administrativo, dos atos administrativo...

Acerca do direito administrativo, dos atos administrativos e dos agentes públicos, julgue os itens a seguir. Em razão do princípio da tipicidade, é vedado à administração celebrar contratos inominados.

  • 15/12/2018 às 03:12h
    107 Votos

    Comentário: para Maria Di Pietro, a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei. No entanto, a autora ressalta que a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.

  • 11/02/2020 às 04:49h
    46 Votos

    Contrato nominado são aqueles que têm designação própria pela lei.


    Contrato inominado não são regulados expressamente pelo código civil ou por lei especial, porém são permitidos juridicamente.

  • 03/01/2019 às 10:50h
    29 Votos

    a tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar deve existir um ato definido em lei. No entanto,a tipicidade só existe em relação aos atos unilaterais, não existindo nos contratos. Logo, como os contratos dependem daquilo que as partes convencionarem, nada impede que seja firmado um contrato inominado, desde que isso atenda melhor ao interesse público e ao particular.

  • 30/08/2020 às 02:59h
    17 Votos

    Tipicidade é atributo do ATO ADMINISTRATIVO, aos contratos é cabivel.


    ou seja,


    Contrato inominado, pode.


    Ato inominado, não pode.

  • 13/07/2020 às 07:14h
    7 Votos

    Desdobramentos do Princípio da Legalidade:


     


    Tipicidade - somente a prática de conduta prevista em lei pode caracterizar-se como infração penal.


    Anterioridade - a lei penal deve estar em vigor antes de o crime ser praticado.


    Taxatividade - a lei penal deve ser certa, não se admitindo descrições vagas e imprecisas da conduta proibida.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis