Acerca do direito administrativo, dos atos administrativo...
Jurisdição contenciosa
1- A existência da ameaça ou violação de um ato ilícito é pressuposto fundamental de atuação da jurisdição contenciosa.
2- É marcada pela existência de partes em pólos antagônicos: de um lado o autor, pretendendo obter uma resposta judicial ao conflito de interesses; do outro, o réu, a pessoa que a pretensão da tutela jurisdicional é formulada.
3- Na jurisdição contenciosa, existem partes, processo judicial e sentença traumática, em que favorece a uma das partes, em detrimento da outra, sempre existindo litigiosidade.
Outro conceito de Direito Administrativo qualifica-o como o ramo do Direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins de natureza pública.
A jurista Maria Sylvia Zanella Di Pietro estabelece, com base no critério de distinção entre a atividade jurídica e a atividade social do Estado, que o direito administrativo é: “o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”.
Para quem ficou com duvida acerca do conceito de atividade juridica nao contenciosa: A atividade jurídica não contenciosa é revelada a partir de julgamentos administrativos que se dão nos “processos administrativos”, e não nos processos judiciais (neste caso, temos a atividade jurídica contenciosa, função típica do Poder Judiciário). Assim, uma demissão em um Processo Administrativo Disciplinar – PAD é uma atividade jurídica “não contenciosa” (sem a força de coisa julgada); já uma condenação judicial seria uma atividade jurídica contenciosa.
Gabarito: Certo.
Algumas pessoas não entendem e acham que somente pode atividade jurídica contenciosa ou não contenciosa apenas no ramo do direito privado, mas não é verdade. Também existe as duas no ramo do direito público. A atividade jurídica nao contenciosa é tambem chamada de voluntária. É aquela homologatória, onde existe um acordo entre as partes. Isso é comum na administração pública. Nem sempre tudo tem que terminar em puro litígio.
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