Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso adm...

Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso administrativo, apreciou decisão proferida por diretor setorial e concluiu que ela não se ajustava ao interesse público. Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada. Por tal razão, reformou a decisão recorrida. À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que a narrativa acima descreve a prática, pelo diretor setorial, de um ato administrativo

  • 13/12/2018 às 09:50h
    57 Votos

    Bem, vale analisar que o a assertiva refere ao ato administrativo pelo Diretor Setorial, que é subordinado ao Secretário de Estado. A FINALIDADE é vinculada a satisfação do interesse público, isso, na finalidade geral, ela não muda, não cabe escolha. No caso Exposto, refere-se a Finalidade Específica, onde cabe ao servidor a escolha sendo um ato discricionário (escolha do servidor pelo que é mais benéfico ao interesse público). O Diretor Setorial teve a escolha entre dois ou mais atos e escolheu o menos benéfico ao interesse público, cabendo ao Secretário de Estado REVOGAR o seu ato lesivo ao interesse público e acolhendo o ato mais benéfico. Alternativa "A"

  • 28/01/2019 às 11:16h
    26 Votos


    • Ademais, não houve desvio de finalidade, portanto, jamais caberia anulação do ato.


     



    • Não houve vicio de motivo e objeto, logo, não cabe covalidação.


     



    • A finalidade é de interesse público, porém, não a mais adequada. Por isso, é conveniente e oportuna a revogação. 

  • 28/01/2019 às 11:08h
    9 Votos

    Acrescentando, não cabe covalidação por vício de finalidade, seja ele qual for. Só caberá por vício de motivo e objeto, por isso a alternativa (A) é indubitavelmente a correta.

  • 17/07/2019 às 12:15h
    6 Votos

    Ítalo Barros, ele reformou a decisão proferida, em processo administrativo, no primeiro grau de decisão da esfera admnistrativa. A questão deixa claro se tratar de decisão proferida em sede de recurso administrativo. O ato do Diretor Setorial, que deu causa ao processo, ab initio, fora revogado, não "reformado".

  • 28/02/2019 às 12:20h
    5 Votos

    "Por tal razão, reformou a decisão recorrida."


    Se se tratou de uma reforma, acho que o mais correto seria:


    A. discricionário, que foi revogado convalidado pelo Secretário de Estado. Corrijam-me se estiver equivocado...

  • 02/03/2019 às 04:39h
    4 Votos

    ... apreciou decisão proferida (ato discricionário)  por diretor setorial 


    ...e concluiu que ela não se ajustava (quando diz que não se ajustava é porque o mesmo revogou.

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