Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso adm...
Bem, vale analisar que o a assertiva refere ao ato administrativo pelo Diretor Setorial, que é subordinado ao Secretário de Estado. A FINALIDADE é vinculada a satisfação do interesse público, isso, na finalidade geral, ela não muda, não cabe escolha. No caso Exposto, refere-se a Finalidade Específica, onde cabe ao servidor a escolha sendo um ato discricionário (escolha do servidor pelo que é mais benéfico ao interesse público). O Diretor Setorial teve a escolha entre dois ou mais atos e escolheu o menos benéfico ao interesse público, cabendo ao Secretário de Estado REVOGAR o seu ato lesivo ao interesse público e acolhendo o ato mais benéfico. Alternativa "A"
Ítalo Barros, ele reformou a decisão proferida, em processo administrativo, no primeiro grau de decisão da esfera admnistrativa. A questão deixa claro se tratar de decisão proferida em sede de recurso administrativo. O ato do Diretor Setorial, que deu causa ao processo, ab initio, fora revogado, não "reformado".
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