A respeito de agentes públicos, julgue os próximos itens....
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Errado.
Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor só poderia perder o cargo nas quatro hipóteses previstas na Constituição.
Hipóteses de perda do cargo - ESTÁVEL
I – sentença condenatória transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo, em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;
IV – se for ultrapassado limite de gastos com pessoal (artigo 169, § 4º, da Constituição).
Ah, o STF decidiu ser inconstitucional lei estadual que preveja a exoneração de servidor em estágio probatório pelo simples fato de ele participar de movimento grevista. Na ocasião, entendeu-se que a norma previa indevida diferenciação entre estáveis e não estáveis (STF, ADI 3.235).
Dito isso, o item está errado, pois delimitou a perda do cargo a duas hipóteses, quando na verdade são quatro.
Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes
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