Quanto à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir. ...

Quanto à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir. É dispensada a motivação dos atos administrativos quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • 27/09/2019 às 04:09h
    5 Votos

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • 25/10/2019 às 03:37h
    1 Votos

    Os atos administrativos devem ser sempre motivados.

  • 13/09/2019 às 05:05h
    -2 Votos

    exige motivação!

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