Quanto à Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir. É dispensada a motivação dos atos administrativos quando importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Os atos administrativos devem ser sempre motivados.
exige motivação!
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