(F) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.
"É consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a falta de previsão orçamentária não impede a concessão de provimento judicial que objetiva dar efetividade aos direitos fundamentais".
(AgInt no REsp 1234968/SC, DJe 21/11/2017)
(V) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.
"O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquantoresponsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente".
( F ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.
"Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)".
[STA 223 AgR, DJEde 9-4-2014.]
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Gabarito B
(F) A falta de regulamentação para o custeio e/ou distribuição em qualquer das esferas da federação impede que se determine judicialmente sua responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos ou tratamentos excepcionais.
"É consolidado o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a falta de previsão orçamentária não impede a concessão de provimento judicial que objetiva dar efetividade aos direitos fundamentais".
(AgInt no REsp 1234968/SC, DJe 21/11/2017)
(V) A competência comum entre os entes federativos resulta na responsabilidade solidária da União, estados, Distrito Federal e municípios para responder pelas demandas de saúde.
"O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquantoresponsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente".
(RE 855178 RG, REPERCUSSÃO GERAL, DJe-050 13-03-2015)
( F ) As meras diretrizes traçadas pelas políticas públicas não são ainda direitos, constituem promessas situadas na esfera insindicável pelo Poder Judiciário.
"Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197)".
[STA 223 AgR, DJE de 9-4-2014.]