Determinada sociedade empresária figura como permissionár...

Determinada sociedade empresária figura como permissionária estadual para prestação do serviço público de transporte público coletivo, mediante a assinatura de termo de permissão originário anterior a 1988, que sofreu inúmeros termos aditivos para sua prorrogação.

Por entender que as tarifas estão deficitárias, causando desequilíbrio econômico e financeiro da permissão, a permissionária ajuizou ação indenizatória em face do Estado.

De acordo com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, o pleito do particular

  • 25/05/2019 às 04:57h
    12 Votos

    “É indispensável a realização de prévio procedimento licitatório para que se possa cogitar de indenização aos permissionários de serviço público de transporte coletivo em razão de tarifas deficitárias, ainda que os Termos de Permissão tenham sido assinados em período anterior à Constituição Federal de 1988.” (STJ 2ª Turma. REsp 886925/MG, Rel. Min. Castro Meira, DJ 21.11.2007).


     


    A empresa não possui garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público se o ajuste foi celebrado sem que tenha havido prévia licitação.


    STJ. 2ª Turma. REsp 1352497-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 4/2/2014 (Info 535).


     


    Fonte: Dizer o Direito

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