Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assemb...

Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia, exarou parecer jurídico que, aprovado, embasou ato administrativo final praticado pelo Presidente da Casa Legislativa, que causou dano a terceiro.

Em seguida, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato administrativo final praticado, por não concordar com a tese jurídica que o motivou e reconheceu o dolo do agente que produziu o ato administrativo final.

No caso em tela, com base nos ensinamentos doutrinário e jurisprudencial sobre advocacia pública consultiva, em regra, Fernando

  • 23/09/2019 às 12:07h
    2 Votos

    não deve ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto se comprovado que o advogado público agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável.


    Penso que essa seria a resposta mais adequada de acordo com A regra da imunidade do advogado por seus atos profissionais: responsabilidade restrita aos casos de erro inescusável, dolo ou má-fé
    O parágrafo único do artigo 38 da Lei 8.666/1993, com redação dada pela Lei 8.883/1994.

  • 22/08/2019 às 10:44h
    -5 Votos

    me cadastrei pensando que ia encontrar questoes comentadas de verdade, com arts. sumulas e jurisprudências para ajudar a entender :/

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