Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assemb...
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não deve ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto se comprovado que o advogado público agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável.
Penso que essa seria a resposta mais adequada de acordo com A regra da imunidade do advogado por seus atos profissionais: responsabilidade restrita aos casos de erro inescusável, dolo ou má-fé
O parágrafo único do artigo 38 da Lei 8.666/1993, com redação dada pela Lei 8.883/1994.
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