As vítimas podem ser classificadas da seguinte maneira: ...
• Vítima completamente inocente ou ideal: Trata-se da vítima completamente estranha à ação do criminoso, não provocando nem colaborando de alguma forma para a realização do delito. Como exemplo, uma senhora que tem sua bolsa arrancada pelo bandido na rua.
• Vítima de culpabilidade menor ou por ignorância: Ocorre quando há um impulso não voluntário ao delito, mas de certa forma existe um grau de culpa que leva essa pessoa à vitimização. Como exemplo, temos um casal de namorados que mantém relação sexual na varanda do vizinho e lá são atacados por ele, por não aceitar essa falta de pudor.
• Vítima voluntária ou tão culpada quanto o infrator: Ambos podem ser o criminoso ou a vítima. Como exemplo, temos uma Roleta Russa (um só projétil no tambor do revólver e os contendores giram o tambor até um se matar).
• Vítima mais culpada que o infrator: Enquadram-se nessa hipótese as vítimas provocadoras, que incitam o autor do crime, as vítimas por imprudência, que ocasionam o acidente por não se controlarem, ainda que haja uma parcela de culpa do autor.
• Vítima unicamente culpada: Vítima infratora, ou seja, a pessoa comete um delito e no fim se torna vítima, como ocorre no caso do homicídio por legítima defesa; Vítima Simuladora, que por meio de uma premeditação irresponsável induz um indivíduo a ser acusado de um delito, gerando, dessa forma, um erro judiciário; ou ainda Vítima imaginária, que se trata de uma pessoa portadora de um grave transtorno mental que, em decorrência de tal distúrbio leva o judiciário a erro, podendo se passar por vítima de um crime, acusando uma pessoa de ser o autor, sendo que tal delito nunca existiu, ou seja, esse fato não passa de uma imaginação da vítima.
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