O saber criminológico, no Estado Democrático de Direito, ...
Prevenção primária: provimento de direitos básicos à população, tendo em vista que uma população que tem seus direitos e necessidades supridas não necessitaria cometer crimes. Programas de combate à fome, à miséria, ao desemprego, financiamento de moradias etc;
Prevenção secundária: trata-se da prevenção da infração penal com o Estado se fazendo presente, inibindo a prática da infração penal por meio do policiamento ostensivo, programa de apoio e controle das comunicações, etc.
Prevenção terciaria: Atua quando as demais modalidades de prevenção ao crime já falharam, seu foco é evitar a reincidência criminal por meio de programas de reabilitação e ressocialização, buscando a reinserção social e amparo à família do preso.?
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