A legislação penal brasileira considera típico o ato de p...
RESPOSTA DE OUTREM
– CRIMINOLOGIA CULTURAL.
– Também em apertada síntese, a CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).
– E considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90.
– Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).
– Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).
– Para Salo de Carvalho, a CRIMINOLOGIA CULTURAL configura-se, portanto, como uma tendência do pensamento criminológico crítico que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia, em ícones e símbolos da cultura contemporânea.
– No mesmo sentido é a CRIMINOLOGIA CULTURAL, como derivação da CRIMINOLOGIA CRÍTICA, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito.
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