A legislação penal brasileira considera típico o ato de p...

A legislação penal brasileira considera típico o ato de pichação (art. 65 da Lei no 9.605/98 e Lei no 12.408/11). Contudo, tal comportamento humano é percebido de formas diversas na sociedade, podendo também ser interpretado como arte de rua. Nesse sentido, tal interferência na paisagem urbana pode ser compreendida a partir de uma criminologia

  • 06/08/2021 às 11:15h
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    RESPOSTA DE OUTREM


    – CRIMINOLOGIA CULTURAL.


    – Também em apertada síntese, a CRIMINOLOGIA CULTURAL busca compreender a convergência entre cultura e crime na vida contemporânea (Ferrell e Sanders), conceituando o comportamento do homem como o reflexo das dinâmicas individuais e de grupo, das tramas e traumas sociais e de suas representações culturais (Becker).


    – E considerada uma das vertentes da Criminologia Crítica a partir da década de 90.


    – Há um enfoque nas qualidades emocionais e interpretativas do crime e do delito (desvio).


    – Um exemplo é a violência vendida como entretenimento, como experiência de consumo pelo jornalismo policial (sensacionalista).


    – Para Salo de Carvalho, a CRIMINOLOGIA CULTURAL configura-se, portanto, como uma tendência do pensamento criminológico crítico que se preocupa com a análise dos processos de mercantilização do desvio e da violência, transformados, pelas agências configuradoras do sistema penal, notadamente a grande mídia, em ícones e símbolos da cultura contemporânea.


    – No mesmo sentido é a CRIMINOLOGIA CULTURAL, como derivação da CRIMINOLOGIA CRÍTICA, que insere novos temas, ícones e símbolos criminais na interpretação do processo de seleção de condutas humanas como típicas e suas formas de resposta ao delito.

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