Considerando os textos apresentados, julgue os itens que ...
o conceito de crime para a Criminoligia não é a mesma coisa que para o Direito Penal.
CRIME PARA A CRIMINOLOGIA:
Insidência massiva na população.
Insidencia aflitiva.
Percistencia espaço-temporal.
Inequívoco consenso comum.
CRIME PARA O DIREITO PENAL:
Tipicidade.
Ilicitude.
Culpabilidade.
Conceito de delito para a criminologia: Delito não é só o comportamento individual, mas como problema social e comunitário. A criminologia busca a CAUSALIDADE DO DELITO, e estuda aspectos variados como: AMBIENTE SOCIAL, URBANIZAÇÃO, INSERÇÃO SOCIAL DO DELIQUENTE. Para a Criminologia não basta apenas aplicar as penas inseridas em nosso Código Penal, necessita sim de outras medidas necessárias para repelir o crime, como exemplo à iluminção pública adequada.
O delito/crime, para a Criminologia, trata-se de um FATO SOCIAL.
Segundo o professor Sumariva, o crime deve preencher os seguintes elementos: a) incidência massiva na população; b) incidência aflitiva do fato praticado; c) persistência espaço-temporal do fato; d) inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e de quais técnicas de intervenção seriam mais eficazes para o seu enfretamento.
Em contrapartida, para o Direito Penal, adotando-se o conceito analítico de crime e a teoria tricotômica delito é: FATO TÍPICO, ILICITO e CULPÁVEL.
Navegue em mais questões