Acerca da dívida flutuante e dos restos a pagar, julgue o...

Acerca da dívida flutuante e dos restos a pagar, julgue os itens seguintes. Para assegurar a primazia da essência sobre a forma, devem ser inscritos em restos a pagar não processados os empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos, sem prejuízo de tais despesas serem consideradas liquidadas no momento da autorização formal do instrumento de concessão.

  • 26/08/2019 às 11:23h
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    A inscrição em restos a pagar obedece a uma série de procedimentos e rotinas, portanto é necessário observar o manual técnico e a lei 4320/64.


    O suprimentos de fundos é recurso que deve observar todas as etapas da execução de despesa, então não pode ser inscrito em RP.


    Assim, para maior transparência, as despesas executadas devem ser segregadas em:


    Despesas não liquidadas: aquelas empenhadas, mas que não cumpriram os termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, que serão, ao encerramento do exercício, inscritas como restos a pagar não processados; e



    Despesas liquidadas: consideradas aquelas empenhadas e em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.


    MCASP 2019

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