Acerca da dívida flutuante e dos restos a pagar, julgue o...
A inscrição em restos a pagar obedece a uma série de procedimentos e rotinas, portanto é necessário observar o manual técnico e a lei 4320/64.
O suprimentos de fundos é recurso que deve observar todas as etapas da execução de despesa, então não pode ser inscrito em RP.
Assim, para maior transparência, as despesas executadas devem ser segregadas em:
Despesas não liquidadas: aquelas empenhadas, mas que não cumpriram os termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, que serão, ao encerramento do exercício, inscritas como restos a pagar não processados; e
Despesas liquidadas: consideradas aquelas empenhadas e em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
MCASP 2019
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